Material Preventivo · Pessoa Jurídica
Cartilha de
Orientações Trabalhistas
para Empresas
Como manter empregados regularizados, reduzir riscos trabalhistas e evitar prejuízos com fiscalização e ações judiciais
Ricardo Ribeiro Contabilidade
Paulínia – SP
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Atualizado em maio de 2026
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Registro Correto
Todo empregado deve ser formalizado antes de iniciar, com admissão, exame admissional e CBO adequados.
Jornada e Controle
Jornada registrada, intervalo respeitado, horas extras pagas e banco de horas formalizado.
SST e EPIs
PGR, PCMSO, ASOs, EPIs documentados e treinamentos obrigatórios sempre em dia.
Rescisão Segura
Verificação de estabilidades, verbas corretas e prazo legal de pagamento sempre respeitado.
Todo empregado deve ser registrado, receber corretamente seus direitos e trabalhar em ambiente seguro. A regularização custa muito menos do que uma reclamação trabalhista, uma autuação ou um acidente sem documentação.
Conteúdo desta Cartilha
01 Objetivo desta cartilha
02 Registro obrigatório dos empregados
03 Riscos de empregado sem registro
04 Contrato de experiência
05 Exame admissional
06 Função, salário e CBO corretos
07 Convenção coletiva de trabalho
08 Jornada de trabalho
09 Intervalo para refeição e descanso
10 Controle de ponto
11 Horas extras
12 Banco de horas
13 Repouso semanal remunerado
14 Faltas, atrasos e justificativas
15 Atestados médicos e afastamentos
16 Acidente de trabalho
17 Acidente com empregado sem registro
18 Equipamentos de Proteção Individual
19 Recusa do empregado em usar EPI
20 Saúde e Segurança do Trabalho – SST
21 Férias
22 13º salário
23 FGTS, INSS e folha de pagamento
24 Salário por fora
25 Adicional noturno
26 Insalubridade e periculosidade
27 Benefícios
28 Vale-transporte
29 Uniformes
30 Advertências e suspensões
31 Assédio moral e ambiente de trabalho
32 Gestante
33 Menores e aprendizes
34 Rescisão do contrato de trabalho
35 Estabilidades provisórias
36 Trabalho aos domingos e feriados
37 Terceirizados e prestadores de serviço
38 Documentos internos recomendados
39 Principais erros a evitar
40 Regra prática para o empresário
Esta cartilha tem como objetivo orientar empresas sobre cuidados básicos e obrigatórios nas relações de trabalho. Toda empresa que possui empregados deve observar as regras trabalhistas, previdenciárias e de saúde e segurança do trabalho.
O descumprimento dessas obrigações pode gerar multas administrativas, ações trabalhistas, cobrança de encargos, indenizações, danos morais, danos materiais, acidentes de trabalho e até condenações de alto valor.
A regra principal é simples: todo empregado deve ser registrado, receber corretamente seus direitos e trabalhar em ambiente seguro.
Todo trabalhador que presta serviço de forma pessoal, habitual, subordinada e remunerada deve ser tratado como empregado e precisa ser registrado. A CLT define empregado como a pessoa física que presta serviços de natureza não eventual ao empregador, sob dependência deste e mediante salário.
A empresa não deve colocar ninguém para trabalhar antes da formalização adequada da admissão. Os riscos incluem:
- 1. Multas por empregado sem registro
- 2. Reclamações trabalhistas
- 3. Cobrança retroativa de salários, férias, 13º, FGTS e INSS
- 4. Reconhecimento judicial de vínculo empregatício
- 5. Problemas em acidente de trabalho
- 6. Risco previdenciário e fiscal
- 7. Autuações do Ministério do Trabalho
- 8. Dificuldade de defesa em eventual ação trabalhista
Antes de o empregado iniciar o trabalho, a empresa deve providenciar admissão, exame admissional, dados cadastrais, função, salário, jornada e registro correto.
Manter empregado sem registro é uma das práticas de maior risco para a empresa. Em eventual ação trabalhista, o trabalhador poderá exigir todos os direitos do período trabalhado:
- 1. Salários
- 2. Férias acrescidas de 1/3
- 3. 13º salário
- 4. FGTS e multa do FGTS
- 5. Horas extras e adicionais legais
- 6. Verbas rescisórias e multas trabalhistas
- 7. Indenizações e honorários
- 8. Encargos previdenciários e fiscais
Risco crítico — acidente: Se ocorrer acidente de trabalho com empregado sem registro, a empresa poderá responder por danos morais, danos materiais, pensão mensal — podendo ser vitalícia conforme o art. 950 do Código Civil — despesas médicas e indenização por redução da capacidade de trabalho.
Não existe empregado "ajudando", "em teste" ou "por uns dias" quando estão presentes pessoalidade, habitualidade, subordinação e pagamento. Se trabalhar como empregado, deve ser registrado.
A empresa pode utilizar contrato de experiência para avaliar a adaptação do empregado à função. O contrato deve ser feito por escrito, com prazo determinado e controle adequado. Pela CLT, o contrato de experiência possui limite de até 90 dias, podendo ser estruturado como:
- 1. 30 + 60 dias
- 2. 45 + 45 dias
- 3. 30 + 30 dias
- 4. Prazo único de até 90 dias
Contrato de experiência não autoriza trabalho sem registro. Mesmo em experiência, o empregado deve estar registrado desde o primeiro dia.
Contrato de experiência é contrato registrado. Não é período informal.
Antes de iniciar as atividades, o empregado deve realizar exame admissional e ser considerado apto para a função. A NR-7 trata do PCMSO e prevê a realização obrigatória de exames médicos ocupacionais, incluindo admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de riscos ocupacionais e demissional.
A empresa não deve permitir que o empregado comece a trabalhar sem exame admissional, especialmente em atividades com risco físico, químico, biológico, ergonômico, mecânico, altura, máquinas, cozinha, limpeza, transporte, construção, manutenção ou operação de equipamentos.
Primeiro faz o exame admissional. Depois o empregado inicia o trabalho.
A documentação trabalhista deve refletir a realidade do trabalho. Situações a evitar:
- 1. Registrar como auxiliar e exigir função de gerente
- 2. Registrar como atendente e exigir atividade de motorista
- 3. Registrar como ajudante e exigir operação de máquina
- 4. Registrar salário menor e pagar diferença "por fora"
- 5. Registrar jornada diferente da jornada real
A função deve ser compatível com atividades exercidas, salário combinado, CBO, convenção coletiva, grau de risco, exames médicos, treinamentos e EPIs necessários.
A documentação trabalhista deve refletir a realidade do trabalho.
Toda empresa deve verificar qual sindicato e qual Convenção Coletiva de Trabalho se aplicam aos seus empregados. A convenção pode prever piso salarial, reajuste, benefícios, adicional de horas extras, banco de horas, trabalho em domingos e feriados, estabilidades, homologações e multas normativas.
A empresa não deve considerar apenas a CLT. Muitas obrigações relevantes estão na convenção coletiva — e podem ser mais favoráveis ao trabalhador do que a lei geral.
Antes de contratar, alterar salário, definir jornada, conceder benefícios ou demitir, verifique a convenção coletiva aplicável.
A regra geral da Constituição Federal é jornada normal não superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais, admitida compensação mediante acordo ou convenção coletiva.
| Modelo | Distribuição | Total Semanal | Cuidados |
| 8h seg–sex + 4h sábado | 8h × 5 dias + 4h sábado | 44h | Respeitar intervalo, descanso e CCT |
| 7h20min seg–sáb | 7h20min × 6 dias | 44h | Excede 6h/dia: intervalo mínimo de 1h |
| Compensação semanal | Ex.: sábado compensado na semana | Até 44h | Formalizar compensação e verificar CCT |
Evitar: jornada acima do limite sem horas extras pagas, trabalho durante intervalo, banco de horas informal e acordos verbais sem documentação.
A jornada combinada precisa estar registrada, controlada e compatível com a lei e a convenção coletiva.
| Jornada diária | Intervalo mínimo |
| Até 4 horas | Em regra, não há intervalo obrigatório pela CLT |
| Acima de 4h e até 6h | 15 minutos |
| Acima de 6 horas | 1 hora (máximo de 2h, salvo regra coletiva válida) |
Se o intervalo não for concedido corretamente, pode gerar pagamento indenizatório do período suprimido, com acréscimo legal — conforme art. 71 da CLT.
Intervalo não é favor. É obrigação legal e deve ser respeitado.
O controle de jornada é essencial para evitar discussões sobre horas extras, atrasos, faltas e banco de horas. A CLT exige controle para estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores. Mesmo para empresas menores, o controle é altamente recomendado. Modalidades aceitas:
- 1. Manual
- 2. Mecânico
- 3. Eletrônico
- 4. Sistema digital
- 5. Aplicativo autorizado
- 6. Ponto por exceção (quando corretamente formalizado)
Evitar: ponto britânico, marcação por terceiros, registro irreal de intervalo, ajuste sem justificativa e horas extras fora do ponto.
Quem controla a jornada reduz risco de ação trabalhista. Quem não controla, fica vulnerável.
Horas extras são as horas trabalhadas além da jornada normal contratada. A Constituição assegura remuneração mínima 50% superior à hora normal.
| Situação | Tratamento preventivo recomendado |
| Hora extra em dia normal | Adicional mínimo de 50%, salvo CCT mais favorável |
| Domingo sem compensação | Pagamento em dobro / adicional de 100%, salvo regra coletiva |
| Feriado sem compensação | Pagamento em dobro / adicional de 100%, salvo regra coletiva |
| Hora extra habitual | Controlar, pagar/compensar corretamente e avaliar reflexos |
Hora extra precisa ser autorizada, controlada e paga ou compensada corretamente.
O banco de horas pode ser instituído por acordo individual escrito para compensação em até 6 meses, ou por acordo/convenção coletiva para período maior. O banco deve controlar:
- 1. Horas positivas e negativas
- 2. Prazo para compensação
- 3. Saldo mensal
- 4. Folgas concedidas
- 5. Horas não compensadas
- 6. Regras da convenção coletiva
Banco de horas só protege a empresa quando é formalizado, controlado e respeitado.
Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos, conforme a Lei nº 605/1949. Quando houver trabalho em domingos ou feriados, a empresa deve observar autorização legal, escala de revezamento, convenção coletiva e pagamento em dobro quando não houver compensação válida.
Domingo e feriado não devem ser tratados como dia comum sem analisar a regra aplicável.
A empresa deve controlar faltas e atrasos de forma organizada. O controle deve abranger:
- 1. Comunicação de ausência
- 2. Entrega de atestado e prazo interno para justificar
- 3. Registro de atrasos e descontos
- 4. Advertências quando aplicável
- 5. Reincidência
- 6. Faltas justificadas previstas em lei
Falta e atraso devem ser tratados com critério, documentação e igualdade entre empregados.
Atestados médicos devem ser analisados e arquivados. Nos afastamentos por doença comum, a empresa é responsável pelos primeiros 15 dias. A partir do 16º dia, havendo incapacidade, o caso pode ser encaminhado ao INSS.
Atestado não deve ficar parado na empresa. Envie ao escritório imediatamente para evitar atraso em folha, INSS, eSocial, CAT ou demais providências.
15.1 — Faltas justificadas previstas em lei
| Situação | Prazo / Limite | Observação |
| Falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou dependente econômico | Até 2 dias consecutivos | Exigir comprovação |
| Casamento | Até 3 dias consecutivos | Conforme regra trabalhista |
| Nascimento de filho, adoção ou guarda compartilhada | 5 dias consecutivos | Conferir CCT e empresa cidadã |
| Doação voluntária de sangue | 1 dia a cada 12 meses | Exigir comprovação |
| Alistamento eleitoral | Até 2 dias | Exigir comprovante |
| Exame vestibular | Dias de prova | Exigir comprovante de realização |
| Comparecimento em juízo | Tempo necessário | Exigir declaração |
| Acompanhar cônjuge em consultas pré-natais | Até 2 dias | Direito do empregado acompanhante |
| Acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica | 1 dia por ano | Não é 1 dia por semestre |
| Exames preventivos de câncer | Até 3 dias a cada 12 meses | Necessária comprovação |
15.2 — Tipos de afastamentos e prazos principais
| Tipo | Regra básica | Cuidados da empresa |
| Doença comum | Empresa paga os primeiros 15 dias; a partir do 16º, encaminhamento ao INSS | Receber atestado, lançar corretamente, acompanhar retorno |
| Acidente / doença ocupacional | Exige análise de CAT. Pode gerar estabilidade de 12 meses | Emitir CAT, investigar, guardar documentos, revisar SST |
| Licença-maternidade | Em regra, 120 dias sem prejuízo do emprego e salário | Controlar datas, benefício, estabilidade e retorno |
| Licença-paternidade | Em regra, 5 dias consecutivos | Conferir CCT ou política mais favorável |
| Serviço militar / convocação judicial | Conforme documento oficial | Exigir comprovante e comunicar escritório |
| Férias | Programado e pago conforme lei | Pagar até 2 dias antes e evitar vencimento em dobro |
Sempre que houver afastamento relevante, acidente, suspeita de doença ocupacional, gestação ou retorno ao trabalho, comunique imediatamente o escritório contábil.
Acidente de trabalho exige atenção imediata. A CAT deve ser comunicada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, imediatamente. O protocolo de resposta:
- 1. Prestar socorro imediato
- 2. Registrar o ocorrido
- 3. Emitir CAT quando cabível
- 4. Investigar a causa
- 5. Verificar uso de EPI e treinamento
- 6. Preservar documentos
- 7. Comunicar a contabilidade / RH
- 8. Reavaliar riscos e adotar medidas preventivas
Estabilidade acidentária — art. 118 da Lei nº 8.213/1991: O empregado pode ter garantia de emprego pelo prazo mínimo de 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário, quando preenchidos os requisitos legais.
Acidente de trabalho não é apenas ocorrência interna. É fato trabalhista, previdenciário, fiscal e jurídico.
Esse é um dos maiores riscos para qualquer empresa. Se um trabalhador sem registro sofre acidente, a empresa pode enfrentar:
- 1. Reconhecimento de vínculo empregatício
- 2. Pagamento de salários e reflexos retroativos
- 3. FGTS e encargos retroativos
- 4. Multas administrativas
- 5. Danos morais e materiais
- 6. Pensão mensal por redução da capacidade de trabalho
- 7. Despesas médicas e estabilidade acidentária
- 8. Ação regressiva do INSS
Quando há incapacidade permanente, a condenação pode incluir pensão com base no art. 950 do Código Civil — podendo representar valor muito elevado e perdurar por muitos anos.
O custo de registrar corretamente é muito menor que o risco de um acidente com trabalhador informal.
A empresa deve fornecer gratuitamente os EPIs adequados aos riscos da atividade, conforme a NR-6. Exemplos:
- 1. Luvas
- 2. Óculos de proteção
- 3. Protetor auricular
- 4. Máscara / respirador
- 5. Botina de segurança
- 6. Avental
- 7. Capacete
- 8. Cinto de segurança
- 9. Protetor facial
- 10. Uniforme de proteção, quando aplicável
Controlar: entrega do EPI, CA, data de entrega, assinatura do empregado, treinamento de uso, substituição e fiscalização.
Não basta entregar EPI. A empresa precisa comprovar entrega, orientar, treinar, fiscalizar e substituir quando necessário.
Se o empregado se recusar a usar EPI obrigatório, a empresa deve agir. Protocolo recomendado:
- 1. Orientar verbalmente e registrar a orientação
- 2. Treinar novamente, se necessário
- 3. Advertir por escrito em caso de reincidência
- 4. Aplicar suspensão, se persistir
- 5. Avaliar medidas disciplinares mais graves em caso de recusa reiterada
- 6. Não permitir trabalho em atividade de risco sem proteção
A empresa tem obrigação de proteger o trabalhador e também de exigir o uso correto dos EPIs.
Todas as empresas com empregados devem observar as normas de SST. A NR-1 estabelece diretrizes gerais e requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais. Obrigações principais:
- 1. PGR — Programa de Gerenciamento de Riscos
- 2. PCMSO — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
- 3. ASO admissional, periódico, retorno, mudança de risco e demissional
- 4. LTCAT, quando aplicável
- 5. Treinamentos obrigatórios
- 6. EPIs e proteções coletivas
- 7. Sinalização, máquinas e equipamentos
- 8. Ergonomia e riscos psicossociais
- 9. Ambientes insalubres ou perigosos
Programas de SST desatualizados ou inexistentes expõem a empresa a autuações, multas e responsabilidade civil e penal em casos de acidente.
Empresa com empregado precisa tratar SST como obrigação, não como opção.
Todo empregado tem direito a férias anuais remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais que o salário normal, conforme a Constituição Federal. Pontos essenciais:
- 1. Direito adquirido após 12 meses de trabalho
- 2. Concessão dentro dos 12 meses seguintes
- 3. Pagamento até 2 dias antes do início
- 4. Acréscimo de 1/3 constitucional
- 5. Fracionamento conforme regras legais
- 6. Abono pecuniário (1/3) depende de solicitação do empregado
- 7. Férias vencidas podem gerar pagamento em dobro
Férias devem ser planejadas. Não devem ser deixadas para vencer.
Todo empregado tem direito ao 13º salário, conforme a Lei nº 4.090/1962 e a Lei nº 4.749/1965. Pontos de atenção:
- 1. 1ª parcela: entre fevereiro e novembro
- 2. 2ª parcela: até 20 de dezembro
- 3. Valor calculado por avos trabalhados no ano
- 4. Faltas injustificadas podem impactar os avos
- 5. Variáveis habituais podem integrar a base
- 6. Na rescisão, empregado recebe 13º proporcional
O 13º salário deve ser provisionado durante o ano para não comprometer o caixa em novembro e dezembro.
A folha de pagamento deve refletir corretamente salários, adicionais, horas extras, faltas, descontos, benefícios e encargos. Situações a evitar:
- 1. Salário por fora
- 2. Pagamento sem recibo
- 3. Comissão não declarada
- 4. Hora extra fora da folha
- 5. Benefício pago sem tratamento correto
- 6. Desconto indevido
- 7. Pró-labore confundido com salário
- 8. Pagamento por Pix sem identificação na folha
Tudo que é verba trabalhista deve estar corretamente lançado na folha.
Pagar salário por fora é prática de alto risco: registrar salário mínimo e pagar complemento informal, pagar comissão fora da folha, pagar hora extra por fora, pagar prêmio habitual sem análise ou pagar parte em dinheiro sem recibo.
Essa prática gera reflexos em férias, 13º, FGTS, INSS, aviso prévio, horas extras e rescisão — multiplicando o passivo trabalhista por todos os anos em que foi praticada.
O valor pago ao empregado deve estar documentado e lançado na folha, conforme sua natureza jurídica.
O trabalho noturno urbano é aquele executado entre 22h e 5h. A CLT prevê adicional mínimo de 20%, salvo condição mais favorável em norma coletiva. Pontos a observar:
- 1. Horário efetivamente trabalhado
- 2. Hora noturna reduzida (52min 30seg)
- 3. Prorrogação da jornada noturna
- 4. Regras da convenção coletiva
- 5. Reflexos em outras verbas
Quem trabalha à noite pode ter direito a adicional noturno e regras específicas de cálculo.
Algumas atividades podem gerar direito a adicional de insalubridade ou periculosidade, dependendo de análise técnica, laudo e enquadramento legal. Agentes que comumente exigem análise:
- 1. Produtos químicos
- 2. Ruído e calor
- 3. Frio e umidade
- 4. Agentes biológicos
- 5. Inflamáveis e eletricidade
- 6. Motocicleta
- 7. Radiações
- 8. Trabalho em altura e espaço confinado
Adicional de insalubridade ou periculosidade deve ser analisado tecnicamente por profissional habilitado — não por estimativa.
Antes de conceder, alterar ou retirar qualquer benefício, a empresa deve verificar obrigatoriedade, reflexos trabalhistas e regras da CCT. Benefícios comuns que podem ser obrigatórios por convenção:
- 1. Vale-transporte
- 2. Vale-alimentação
- 3. Vale-refeição
- 4. Cesta básica
- 5. Seguro de vida
- 6. Convênio médico
- 7. Auxílio-creche
- 8. Prêmios e diárias
Benefício concedido sem regra clara pode virar problema trabalhista. Documentar a política, conferir a CCT e tratar corretamente na folha.
O vale-transporte deve ser analisado quando o empregado utiliza transporte público para deslocamento residência-trabalho. A empresa deve colher declaração do empregado. Erros a evitar:
- Pagar vale-transporte em dinheiro sem análise
- Descontar valor indevido
- Não fornecer quando devido
- Fornecer valor inferior ao necessário
- Não atualizar endereço e trajeto do empregado
- Manter benefício sem declaração atualizada
Vale-transporte precisa de declaração, controle e fornecimento adequado.
Quando a empresa exige uniforme, deve fornecer as peças necessárias com controle de entrega, quantidade, tamanho, substituição e devolução. Quando o uniforme envolver proteção, deve ser tratado conforme as regras de EPI ou vestimenta de proteção.
Se a empresa exige uniforme, deve organizar a entrega e o controle com recibo assinado pelo empregado.
A empresa pode aplicar medidas disciplinares, mas deve agir com critério. Fatores a considerar:
- 1. Gravidade da falta e prova do ocorrido
- 2. Histórico do empregado
- 3. Proporcionalidade e imediatidade
- 4. Reincidência
- 5. Tratamento igual entre empregados
Evitar: punições humilhantes, exposição pública, perseguição, excesso ou tratamento discriminatório.
Disciplina deve ser documentada, proporcional e respeitosa.
A empresa deve manter ambiente de trabalho respeitoso. Condutas a evitar: humilhações, gritos, ameaças, xingamentos, exposição pública, apelidos ofensivos, cobranças abusivas, isolamento proposital, perseguição, discriminação, retaliação e constrangimentos.
A empresa pode ser responsabilizada por atos praticados por sócios, gestores, supervisores e até colegas — inclusive por danos morais coletivos.
Ambiente de trabalho também é fator de risco trabalhista.
A empregada gestante possui proteção especial. A Constituição assegura licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário. A empresa deve observar estabilidade provisória, condições de trabalho, exames, afastamentos e regras específicas.
Antes de demitir empregada gestante ou alterar suas condições de trabalho, é obrigatória consulta à orientação trabalhista. A demissão sem justa causa pode gerar reintegração ou indenização equivalente ao período de estabilidade.
A contratação de menores exige cuidados específicos: idade mínima, função permitida, jornada reduzida, proibição de atividades perigosas ou insalubres, aprendizagem e frequência escolar.
Menor de idade não pode ser tratado como empregado comum sem análise legal específica.
O art. 477 da CLT prevê prazo de até 10 dias contados do término do contrato para pagamento das verbas rescisórias. Pontos a verificar antes de qualquer rescisão:
- 1. Tipo de contrato e período de experiência
- 2. Estabilidade provisória e acidente de trabalho
- 3. Gestante e CIPA
- 4. Afastamento previdenciário
- 5. Convenção coletiva e aviso prévio
- 6. Saldo de banco de horas
- 7. Férias vencidas e proporcionais
- 8. 13º proporcional e multa do FGTS
- 9. Exame demissional
- 10. Prazo de pagamento das verbas
Demitir sem análise prévia pode gerar multa, reintegração ou indenização.
Alguns empregados não podem ser demitidos sem justa causa durante determinado período. Principais hipóteses:
- Gestante (desde a confirmação até 5 meses após o parto)
- Empregado acidentado (12 meses após cessação do benefício acidentário)
- Membro da CIPA
- Dirigente sindical
- Período pré-aposentadoria previsto em CCT
- Outras hipóteses previstas em lei ou convenção coletiva
Antes de demitir, verifique se existe estabilidade provisória.
O trabalho aos domingos e feriados exige atenção à atividade, autorização legal, escala, folga compensatória e convenção coletiva. Pontos a verificar:
- 1. Se a atividade pode funcionar legalmente
- 2. Se há escala organizada
- 3. Se houve folga compensatória válida
- 4. Se a CCT exige pagamento adicional
- 5. Se o feriado foi compensado ou pago
Quando não houver compensação válida, pagar o trabalho em domingo ou feriado em dobro — adicional de 100% — conforme Súmula 146 do TST.
Domingo e feriado precisam de regra clara. Não devem ser tratados informalmente.
Existe risco de reconhecimento de vínculo quando houver pessoalidade, habitualidade, subordinação, remuneração, controle de jornada, exclusividade prática, ordens diretas ou integração à rotina da empresa como funcionário.
Contratar como PJ ou MEI não elimina risco trabalhista se a realidade for de empregado. O reconhecimento de vínculo pode gerar todos os reflexos de uma relação de emprego irregular.
Na área trabalhista, o que não está documentado pode ser difícil de provar. Documentos essenciais:
- 1. Contrato de trabalho
- 2. Ficha de registro
- 3. ASO admissional
- 4. Termo de entrega de EPI
- 5. Declaração de vale-transporte
- 6. Controle de ponto
- 7. Acordo de banco de horas
- 8. Recibos de pagamento
- 9. Avisos de férias
- 10. Advertências e suspensões
- 11. Comprovantes de treinamento
- 12. PCMSO e PGR
- 13. CAT quando aplicável
- 14. Documentos rescisórios
- 1. Ter empregado sem registro
- 2. Registrar depois que o empregado já começou
- 3. Não fazer exame admissional
- 4. Não controlar jornada
- 5. Não pagar horas extras
- 6. Fazer banco de horas informal
- 7. Não respeitar intervalo
- 8. Não conceder férias no prazo
- 9. Atrasar 13º salário
- 10. Pagar salário por fora
- 11. Não fornecer EPI ou fornecer sem recibo
- 12. Não treinar empregado
- 13. Não emitir CAT quando cabível
- 14. Demitir empregado estável
- 15. Ignorar convenção coletiva
- 16. Usar MEI como empregado disfarçado
- 17. Não fazer exame demissional
- 18. Não pagar rescisão no prazo
- 19. Tratar acidente como problema simples
- 20. Permitir trabalho sem proteção adequada
- 21. Não documentar advertências
- 22. Fazer descontos indevidos
- 23. Não organizar benefícios corretamente
- 24. Não consultar a contabilidade antes de decisões trabalhistas importantes
Antes de contratar, pergunte:
- Qual será a função e o CBO?
- Qual sindicato e piso salarial se aplicam?
- Qual jornada? Vai trabalhar sábado, domingo ou feriado?
- Terá hora extra ou banco de horas?
- Precisa de EPI específico?
- Precisa de treinamento ou exame específico?
- Qual benefício é obrigatório pela CCT?
- Existe risco na atividade?
- Existe regra específica na convenção coletiva?
Antes de demitir, pergunte:
- Está em período de experiência?
- Tem estabilidade provisória?
- Teve acidente de trabalho?
- Está afastado ou é gestante?
- Tem férias vencidas?
- Tem saldo de banco de horas?
- Tem aviso prévio a cumprir ou indenizar?
- Fez exame demissional?
- A rescisão será paga dentro do prazo legal?
Manter empregados regularizados não é apenas uma obrigação legal. É uma forma de proteger a empresa, reduzir riscos, evitar ações trabalhistas e demonstrar profissionalismo.
Empregado sem registro, jornada sem controle, falta de EPI, ausência de exame admissional, banco de horas informal, salário por fora, atestado não comunicado, acidente sem CAT e descumprimento da convenção coletiva são situações que podem gerar prejuízos muito maiores do que o custo da regularização.
Empregado regularizado, jornada controlada, EPI documentado, atestados comunicados e direitos pagos corretamente protegem a empresa e reduzem riscos trabalhistas.
Observação importante: Esta cartilha tem finalidade orientativa e preventiva. Cada empresa deve ser analisada conforme sua atividade, número de empregados, município, sindicato, convenção coletiva, função exercida, grau de risco, jornada praticada e condições reais de trabalho. Em caso de dúvida antes de contratar, alterar jornada, conceder benefício, aplicar punição, afastar ou demitir empregado, consulte o escritório contábil.
Base legal e referências consultadas
- Constituição Federal, art. 7º — jornada, horas extras, férias, licença-maternidade e paternidade
- CLT — arts. 2º, 3º, 41, 47, 59, 59-B, 71, 74, 130, 134, 137, 392, 445, 473, 477 e demais dispositivos aplicáveis
- Lei nº 605/1949 — repouso semanal remunerado e feriados
- Lei nº 4.090/1962 e Lei nº 4.749/1965 — 13º salário
- Lei nº 8.213/1991 — acidente de trabalho, CAT, benefícios previdenciários e estabilidade acidentária
- Código Civil, art. 950 — indenização e pensão por redução ou perda da capacidade de trabalho
- NR-1 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
- NR-6 — Equipamento de Proteção Individual — EPI
- NR-7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO
- Súmula 146 do TST — trabalho em domingos e feriados não compensado: remuneração em dobro
- Convenção Coletiva de Trabalho aplicável à categoria — sempre conferir antes de qualquer decisão trabalhista